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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 156
Administração e será
processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
da
legalidade,
da
impessoalidade,
da
moralidade,
da
igualdade,
da
publicidade,
da
probidade administrativa,
da
vinculação ao instrumento convocatório,
do
julgamento objetivo e
dos
que lhes são correlatos. Com isso, cabe ressaltar que o presente Edital ao estabelecer o prazo de
entrega
de 12 dias corridos,
não
ofende
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
UGE 180.224 - CPA/M-10. 2. A recorrente foi acusada de ter atrasado em 22 dias na
entrega
da
viatura M-22313 para manutenção, descumprido item
do
contrato, referente ao Pregão Presencial CSMMM195/0005/18, vinculado à Ata de Registro de Preço CSMMM002/40.3/18. 3. O
Processo
Sancionatório
foi instaurado em 20-08-2019, sendo que a recorrente foi citada em 25-09-2019 e, após a instrução apresentou
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
empresa Trama2 Comércio de Informática Ltda, descumpriu o compromisso firmado com a Administração, incorrendo em mora contratual; 1.4. instaurado o presente
Processo
Sancionatório
, o representante legal
da
Contratada foi regularmente citado (fls. 37/38), e apresentou suas razões de defesa (fls. 41/49), arguindo, em apertada síntese, que o atraso na
entrega
do
objeto, ocorreu por falta
do
produto no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
MILITAR ATOS
DA
ORDENADORA DE DESPESAS PORTARIA DGS Nº 16 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊÉNCIAS. A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso
das
atribuições legais previstas no art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979 e o art. 35, parágrafo único
do
Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei 8.666/1993, e CONSIDERANDO o descrito nos autos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 27
1802000000120190C00019. 2. Após decisão sobre a aplicação de penalidade pecuniária exposta pelo Ordenador de Despesas
da
UGE 180.200, exarada no Despacho Nº CCB-010/113/2023 (fls. 162), sobe os autos originais
do
Processo
Sancionatório
nº 180200.2019.06054. SADM para a análise e deliberação relativa ao recurso interposto pela empresa sancionada, visto a competência
do
Dirigente
da
UO — Corpo de Bombeiros, prevista