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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 96
- UZ - HIGIENIZADOR 5L - Produzido no Brasil - EPP - Desclassificada - O
valor
ofertado
está acima do
valor
de referência. 11699331000188 - WIDE STOCK COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - 129,0000 - Silver Rein - Produzido no Brasil - EPP - Desclassificada - O
valor
ofertado
está acima do
valor
de referência. Classificação final das
propostas
em
ordem crescente de
valores
:
Não
houve
propostas
para
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 252
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, torna público o resultado do Convite acima, realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras, tendo a Presidente e membros da Comissão de Julgamento desclassificado os licitantes que
ofertaram
proposta
em
desacordo com o descritivo ou acima do
valor
referencial, com a classificação dos licitantes que
ofertaram
as melhores
propostas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 207
de 38,72% como já citado. A inexequibilidade de uma
proposta
não
pode ser aferida exclusivamente
em
comparação com os
valores
e custos do CADTERC, ou das outras
propostas
, pois cada
empresa
tem o seu custo, que resulta de sua capacidade de Organização, investimentos
em
tecnologia, produtividade etc.
Não
há o que se falar
em
desclassificar a
proposta
mais vantajosa para a Administração, pois de 29
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 52
propostas
formuladas e registradas pelos interessados; Abriu-se
em
seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances
ofertados
. II- CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO: Após a rodada de lances a
proposta
primeira colocada para os itens foram: Item 01: Cancelado por inexistência de
proposta
. Item 02: Cancelado no julgamento. Motivo: As
empresas
ofertaram
valores
, acima do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 84
, prevendo seus deveres e atribuições (art. 68 e parágrafos). E “A Comissão de
Valores
Mobiliários poderá estabelecer que nas
emissões
de debêntures negociadas no mercado o agente fiduciário, ou um dos agentes fiduciários, seja instituição financeira.” (art. 66, 8 2º, da LSA).
Não
bastasse, as debêntures são consideradas títulos executivos extrajudiciais, na espécie título de crédito ao lado da letra de