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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 15
    complementares que permitam o perfeito enquadramento do documento. 5.9.6. Para o curso de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com a legislação vigente. 5.9.6.1. Os demais cursos realizados no exterior não serão aceitos. 5.9.7. Os comprovantes de diplomas, declarações, certificados e históricos escolares
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 32
    Americana, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 118, de 01-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 469
    no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 8
    implementação de políticas públicas inclusivas (Inc. XVII) 9. Tendo em vista que o modelo médico de deficiência encontra-se superado desde 2007 por ocasião da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada no Brasil com o Decreto 6.949/2009 e referendado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015), consultamos se os cursos voltados para a área da saúde, como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
    . Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 68, de 09-02-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 09/2023, homologado conforme Resolução
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
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