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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 201
    quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 130 (4) - 201 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 273
    , entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 270
    com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB 9.394-1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 162
    162 - São Paulo, 130 (177) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | sábado, 5 de setembro de 2020 serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 90
    que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.64, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 07 de maio de 2009, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência, porém deve sempre respeitar a exigência do artigo 2º da Resolução (revalidação do diploma). - registro no CRM em conformidade com a Resolução CFM nº 2.216/2018
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/09/2022
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