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revalidado decreto n 38.342/1996
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revalidado decreto n 38.342/1996
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estado.
ncia
social; Considerandoa Lei Estadual
nº
12.227, de 02 de julho de
1996
, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; Considerandoo
Decreto
Estadual
nº
38.342
, de 14 de outubro de
1996
, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS; Considerandoo
Decreto
Estadual
nº
48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros fundo a
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 7
Maria de Almeida Carneiro 09030347 | 20 1546468-1 PORTARIA IEPHA/MG
Nº
23/2021 O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais TEPHA/MG,
no
uso de suas atribuições, conforme disposto
no
art. 8”, inciso I, do
Decreto
Estadual
nº
47.921, de 22 de abril de 2020, RESOLVE; Art. 1º Conceder promoção
na
carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 5
dispõe sobre a política estadual de assistência social; Considerando o
Decreto
Estadual
nº
38.342
, de 14 de outubro de
1996
, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS; Considerando o
Decreto
Estadual
nº
48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 4
07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências; Considerandoa Lei Estadual
nº
12.262, de 23 de julho de
1996
, que dispõe sobre a política estadual de assistência social; Considerandoa Lei Estadual
nº
12.227, de 02 de julho de
1996
, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; Considerando
Decreto
Estadual
nº
38.342
, de 14 de
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 11
, parágrafo único, do
Decreto
) A. q término do mandato local da A do convenente/parceiro câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento
no
endereço constante
nv
38.342
/1956 e art 18 1. “a”, da Eomprovante de endereço em
nome
inbprio. Doderá comprovar o enderoço atraves de scriçº - 004 OE S y + + comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal. [Comprovação da