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revalidado decreto
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revalidado decreto n 38.342/1996
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contar da publicação, nos termos do artigo 24 da Lei 14.141/06 e do artigo 56 do
Decreto
51.714/10. Os documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: capdpciQprefeitura.sp.gov.br ou presencialmente na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - SMULICAP - Rua São Bento, 405 - 8º andar, sala 82. 6068.2021/0008399-0 - SISACOE:
Revalidação
Interessados: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. (CNPJ
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com o disposto no inciso Il do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
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, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não
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prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
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, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro
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artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo
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, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. Licenciamento GOVERNO DO ESTADO DE SÃO