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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    restou prejudicada ante a ausência de diversos documentos já elencados acima e por estar apartado do processo de despesa originário. 4. Pelo exposto e em face da necessidade dessa autoridade proferir decisão acerca do recurso impetrado pela empresa CONDOR, recomenda-se a adoção das seguintes orientações técnicas: 4.1. caso não tenha sido realizada a rescisão do Contrato nº CMB-019/30/20, urge a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    pela Autuada na qual pleiteia o seu provimento sob o fundamento da inocorrência das irregularidades apontadas no Auto de Infração. O recurso não está em condições de ser conhecido diante da sua intempestividade. A decisão de primeira instância foi publicada no D.O. de 19-11-2020 e prazo recursal esgotou-se em 08-12-2020. A Autuada só manejou o seu inconformismo no dia 29-01-2021, portanto, fora
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/05/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 28
    procedimentos administrativos específicos para o caso; RESOLVE: Art. 1º - Delegar poderes ao servidor GILSON VASCONCELOS BERNARDO, ID. Funcional nº 4356689-8, Técnico de Registro de Empresas, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA, sendo que a referida outorga cingir-se-á aos processos afetos à Área de Controle e Fiscalização dos Agentes Auxiliares do Comércio - ACFAAC. Art
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    . Conforme estabelece o $ 2º do artigo 13 da Portaria nº DFP-003/10/20, de 01SET20, desta decisão cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou o pedido de reconsideração de ato, tendo Vossa Senhoria o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da intimação via postal com aviso de recebimento para apresentação de tais recursos. Processo Sancionatório CPAM6-010/11/21
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    procedimento sancionatório regido pelo Decreto nº 56.153/2010 e pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual nº 10.177/1998. Determina-se, outrossim, que o sigilo processual seja mantido até decisão final, na forma do artigo 64 da Lei estadual nº 10.177/1998. SJC-PRC-2022/00279 - Os autos tratam de denúncia de supostos atos de discriminação em razão de identidade de gênero, nos termos da Lei estadual nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/04/2022
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