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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso; $ 2º-nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega”. Destarte, visando assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no texto constitucional, art. 5º LV, cic o Página 1 de 2 preconizado no artigo 8º da Resolução
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    inferior a 1% (um por cento) do prazo previsto para o cumprimento da obrigação, bem como naqueles em que o valor da multa apurada se revele ínfimo ou não seja suficiente para fazer frente aos custos administrativos despendidos para a operacionalização do procedimento sancionatório, poderá a autoridade competente, em despacho escrito e fundamentado no processo, dispensar a aplicação da multa moratória
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 26
    dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros. Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    $ 261,12, nos termos do artigo 3º combinado com artigo 7º inciso Il da Resolução SSP 333/05, combinado com os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme demonstrativo de cálculo de multa às fls. 35. (CPTran-170/112/2020) Despacho do Dirigente, de 23-12-2020 Processo Sancionatório CPTran-007/112/2020 1. Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório CPTran-007
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 192
    procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho 2020NE02491 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
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