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Diário Oficial
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licitação exclusivamente no sítio tc br da mesma forma
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 8
habilitagiio: As propostas e os documentos de habilitagdo deverdio ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrOnico
no
sitio
www.
licitacoes
-e.com.
br
. Apresentagdo
das
propostas ¢ dos documentos de habilitagao: Até as 08h00min do dia 19 de julho de 2021. Abertura
da
sessio piiblica e do envio de lances: as 09h0Omin do dia 19 de julho de 2021. O Edital est disponivel
no
enderego eletrdnico: https
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 28
Empreendedor Rural ou de suas organizagdes para Alimentagdo Escolar. Os grupos
Formais
e Informais deverio apresentar a documentagao prevista na Resolugdo FNDE n° 06/2020, para habilitagdo ¢ Projeto de Venda até o dia 10/03/2021, as 10:00,
exclusivamente
no
e-mail:
[email protected]
da
EE Professor Wilson Lopes do Couto ~ Bom Despacho - Tel. (37) 3521-1720 -
TC
931353/2020 A Caixa Escolar
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 9
encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrénico
no
sitio
www.licitacoescom.br . Apresentagao
das
propostas ¢ dos documentos de habilitagao: Até as 15h00min do dia 29 de setembro de 2021. Abertura
da
sessio piblica ¢ do envio de lances: is 09h00min do dia 30 de setembro de 2021. O Edital esta disponivel
no
enderego eletrdnico: https://
licitacoes.montesclaros.mg.gov
.
brilicitacoes
. PROCESSO N°. 480/2021
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 8
da
Secretaria de Saúde do município de Montes Claros - MG (
Exclusivo
para participação de microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual). Encaminhamento recebimento
das
propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrônico
no
sítio
www
licitacoes
br
. Apresentação
das
propostas e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 108
e n.º 17. Tais certificações são consideradas para fins de pontuação
no
quesito “Qualidade”, sendo atribuída a devida somatória,
exclusivamente
, à pretendente que a possui. Na
mesma
esteira, o art. 3º
da
Lei de
Licitações
, nº 8.666/93, dispõe que a “
licitação
destina-se a garantir a observância do princípio constitucional
da
isonomia, a seleção
da
proposta mais vantajosa para a administração