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Diário Oficial
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Edital concurso Rio de Janeiro
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 36
VIGÊNCI, 20/05/2027. FUNDAMENTO
DE
ATO: Processo nº SEI-E26/007/5142/2019 Id: 2436484 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO
DE
JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
EDITAL
CONCURSO
PÚBLICO PARA O CARGO
DE
PROFESSOR ADJUNTO, 01 (UMA) VAGA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO, DO
DEPARTAMENTO
DE
MODELAGEM COMPUTACIONAL, ÁREA
DE
CIÉNCIA DA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 37
/2023. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/047990/2022. Id: 2462168 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO
DE
JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
EDITAL
CONCURSO
PÚBLICO PARA O CARGO
DE
PROFESSOR ADJUNTO, 01 (UMA) VAGA, DO INSTITUTO
DE
BIOLOGIA ROBERTA ALCANTARA GOMES, DO
DEPARTAMENTO
DE
BIOFÍSICA E BIOMETRIA, AREA
DE
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 64
ANO XLVIII - Nº 194 - PARTE | TERÇA-FEIRA - 18
DE
OUTUBRO
DE
2022 64 DIÁRIO a OFICIAL DO ESTADO DO
RIO
DE
JANEIRO
PODER EXECUTIVO SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO
DE
JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
EDITAL
CONCURSO
PÚBLICO PARA O CARGO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR, PERFIL MÉDICO/ CIRURGIA PEDIÁTRICA. A SUPERINTENDENTE
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 43
PODER EXECUTIVO DIÁRIO ia OFICIAL DO ESTADO DO
RIO
DE
JANEIRO
ANO XLVII - Nº 208 - PARTE | TERÇA-FEIRA - 8
DE
NOVEMBRO
DE
2022 43 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO
DE
JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
EDITAL
CONCURSO
PÚBLICO PARA O CARGO
DE
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR, PERFIL MÉDICO/OBSTETRÍCIA A SUPERINTENDENTE
DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 236
têm direito líquido e certo à contratação, no prazo
de
validade do
concurso
e na forma especificada no
edital
. 12.3. O contrato
de
trabalho será estabelecido em prazo máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendá-
rio
escolar, correspondendo ao período
de
até 10 (
dez
) meses, quando não poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de
até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado