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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 118
REFERENCIAL. 27695599000181 - PEDRO AUGUSTO DA CRUZ -
EMPORIO
- ME - 11,9500 - N BRASIL - Produzido no Brasil - ME - Desclassificada -
VALOR
ACIMA DO REFERENCIAL. 28820155000193 - AV SUPRIMENTOS EIRELI ME - 17,0000 - primula - Produzido no Brasil - ME - Desclassificada -
VALOR
ACIMA DO REFERENCIAL. Classificação final das
propostas
em
ordem crescente de
valores
: Item 1: CNPJ/CPF - Licitante -
Proposta
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 8
certame as
empresas
que
ofertaram
os menores
valores
globais: Tech Med Assistência Técnica Lida, CNPJ 06,092.772/0001-87, para o Item: 03 - R$ 15.840,00 é Ultra-som Equipamentos Médicos Eireli, CNPJ 07.149.505/0001-61, para o Item OI: 67.080,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga — Pregoeiro. 7cm-131737544-1 Padre Carvalho Câmara
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 53
seis mil, novecentos e trinta Reais e cinco centavos) e
em
5º lugar houve
empate
entre as
empresas
PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., RODOSERV ENGENHARIA LTDA., que
ofertaram
o
valor
global de R$ 238.428,64 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito Reais e sessenta e quatro centavos). Após a classificação provisória das
propostas
apresentadas, a Comissão procedeu à conferência e análise
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 110
licitante
não
anexou catálogo/ficha técnica conforme exigido no item 6.6.1 do edital.
Não
existem intenções de recurso para o item Item: 7 - Lenço Descartável
Propostas
Participaram deste item as
empresas
abaixo relacionadas, com
suas
respectivas
propostas
. (As
propostas
com * na frente foram desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada Declaração ME/EPP Quantidade
Valor
Unit.
Valor
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 310
contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal dispõe
em
seu artigo 8º, $ 3º que se a mesma
empresa
vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. Ocorre que neste certame, as
empresas
vencedoras dos itens arroz, feijão e óleo
ofertaram
valores
na cota ampla divergentes dos
valores
da cota restrita e por um