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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 236
    por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 25
    devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 10.2.12 - Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em medicina em faculdades brasileiras reconhecidas pelo MEC deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - SP, sendo exigido o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 121
    contrário, vai receber o bônus da IES brasileira com a classificação no QS World University Ranking mais próxima (para baixo ou para cima). A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp documento assinado digitalmente garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 9 de setembro de 2021 às 05:01:20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 487
    permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 154
    temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/07/2022
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