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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 130
    Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 027.006/2018 - Protocolo 385.440/18). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0475/2020 publicada no D.O.E. em 23/06/2020 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 12º Reunião de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
    na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 030.511/2018 - Protocolo 416.611/18). Tendo em vista a Decisão do Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    DO ESTADO DE SÃO PAULO — SHEKINAH MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Assunto: PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. | - À vista dos elementos de instrução do presente processo e das manifestações da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que adoto como fundamento e razão de decidir, declaro que o caso se adequa aos parâmetros do Parecer Referencial CJ/SSP 1/2020 (fls. 110/125), e foram
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    33 da Portaria nº DFP-005/10/17, de 17JUL17, desta decisão cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, tendo Vossa Senhoria o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste ato, para apresentação de tais recursos. Comunicado 1. Após emissão do Parecer CJ/PM 001/2017, da Consultoria Jurídica da Polícia Militar e após a conclusão do Processo Sancionatório nº CPAM6-011/11
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 63
    Nº CPC-7/62/21, Dr. Ivândaro Alves da Silva OAB/SP 372.632, defensor constituído do 1º Sgt PM 128059-7 Ernest Decco Granaro, do 13º BPM/M e adido ao PMRG. Processo Administrativo Disciplinar Nº CPC-27/62/19, Dra. Flávia Magalhães Artilheiro OAB/SP 247.025, defensora constituída dos Sd PM 156975-9 Bruno César Leal da Costa, do 23º BPM/M, e Sd PM 133125-6 Orlando França de Almeida, do 22º BPM/M e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2021
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