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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    /PM nº 31/2021, da Consultoria Jurídica da Polícia Militar, e estando os autos do Processo Sancionatório GBMar nº 003/600/21, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa LIMPMANIA SANTOS LIMPEZA E DESC EM GERAL, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 38.316.987/000120, verificou-se que a empresa em tela foi contratada pela UGE 180.201 — GBMar, por intermédio da nota de empenho nº 2021NE00090, decorrente do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 56
    já ter ocorrido o julgamento do processo-crime, cuja incidência tenha se dado em ambas as esferas; 1.5. sendo assim, não há motivo razoável e legal para suspender a instrução do presente Conselho de Disciplina, como postula o patrono dos acusados. 1.6. Considerando que não fora solicitada juntada de documentos e já ter sido deferido para que as testemunhas de defesa sejam apresentadas até a data
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução de Contrato Administrativo, perpetradas pela Empresa CNS - Nacional
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Sancionatório, considerando assim INCONSISTENTE suas alegações de defesa. Da Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos do Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela entrega dos materiais conforme contrato assinado, não o fez, motivo pelo qual acarretara as sanções previstas no art. 86º da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
    contar da publicação deste excerto. A Concessionária querendo, poderá apresentar complementação ao Recurso Administrativo em até 15 (quinze) dias após as vistas. Vencido o prazo legal de 7 (sete) dias, não tendo a Concessionária feito vistas, o mesmo continuará seu trâmite pelas áreas técnicas desta Agência Reguladora. (Processo Administrativo Sancionatório 033.876/2019 - Protocolo 439.852/19
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2021
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