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revalidado decreto
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revalidado decreto n
revalidado decreto n 38.342/1996
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 49
data de recebimento desta notificação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA(plantio de 15 mudas de espécies arbóreas nativas da região no local da autuação). Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas conforme art.36 do
Decreto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
. (Despacho APMBB-350/19/20). Despacho do Dirigente, de 16-12-2020 Processo 2020174129 - Pregão Eletrônico PR-174/0020/20 Objeto: Aquisição de materiais esportivos. Parecer Referencial CJ/PM 007/2016 (
revalidado
pela Cota CJ/PM 75/2019). Em conformidade com a Lei Federal 10.520/02, com o inciso VII combinado com o parágrafo único, do artigo 3º, do
Decreto
Estadual 47.297/02, e com o inciso VII
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 36
validade até 13 de Fevereiro de 2024, podendo ser
revalidado
mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei. O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos. O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 322
Enfermagem. 1) Das Vagas: 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado Profissional. 2) Do Público Alvo: Enfermeiro graduado em curso superior reconhecido pelo MEC, ou realizado no exterior com validação certificada no Brasil (
revalidado
), que esteja no exercício da profissão na assistência ou gestão, em instituição de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde, com perfil de produzir produto(s) e/ou
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
elementos constantes do presente, em especial o Parecer CJ/SH nº 67/2021 (fls. 19 a 22/22v.) e as manifestações do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 17 a 18/18v e 26/26), AUTORIZO, com fundamento no
Decreto
nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, a assinatura do Termo de Convênio com o Município de Indaiatuba, de acordo com os elementos em epígrafe. PROCESSO