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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 11
    , que estabelecem as regras de atuagdo das unidades finalisticas e atividades administrativas durante o periodo de estado de calamidade em saide publica; Considerando a Deliberagio n° 185, do CONTRAN, que dispde sobre a ampliagdo e a interrupgao de prazos de processos e de procedimentos afetos aos drgdos e entidades do Sistema Nacional de Transito ¢ as entidades piblicas e privadas prestadoras de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 01/05/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 8
    compor o processo de desfazimento de veículos. Art. 51 - Após o envio da documentação listada no art. 50 fica proibida qualquer alteração no veículo. Art. 52 - Veículos que tiverem multas e acidentes não resolvidos não poderão ser baixados definitivamente até que os processos sejam resolvidos pelos condutores, no que se refere à infrações de trânsito, ou finalizados na Controladoria Setorial da
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 09/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
    /2021 e a Escritura Pública de Venda e Compra, sem embargos da recomendação constante dos autos, bem como improcedente a Representação. Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos processos. Em seguida, apregoada a Doutora Paula Riguete da Veiga, advogada, presente, por videoconferência, para a sustentação oral dos itens 16 e 17, dos quais o CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    Portaria e sua publicação conste nos respectivos processos. Art. 3º - Ao Gestor e aos Fiscais das Comissões caberá os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16.03.2016. Art. 4º - Dar ciência da publicação da presente portaria à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 5º - Esta Portaria entra em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    estabelecido no item 4.1, capitulo IV do anexo | a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de 26 de Dezembro de 2013. Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS HAB Nº 1265 DE 18 DE MARÇO DE 2022. O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO — DETRAN
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2022
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