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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 59
    Brasileiro, OPINANDO pelo retorno sistêmico do bloqueio do condutor como motivo 3 “Condutor cassado”, BEM COMO pela REALIZAÇÃO DE NOVO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, cumprindo-se todas as etapas descritas no CTB, art. 147, como determina o Art. 263 do CTB. De acordo, ainda, com o encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos citados no relatório. Publique-se a decisão fazendo constar o prazo de 15 (quinze
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    do documento, na Assessoria de Controle de Processos, Rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, de segunda à sexta-feira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte. Decisões do Assessor Executivo, De 30-09-2022 Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    6 - São Paulo, 130 (27) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Resolve: Artigo 1º — Delegar ao Assessor Executivo de Controle e Processos, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica, a competência para proferir decisão: | - de mérito de recurso interposto contra decisão da Diretoria de Assuntos Jurídicos, quando existir parecer jurídico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    as Alegações Finais relativas à notificação NOT DOP 0206/19; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/07/2022
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