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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    sucata. 6) Elaborar laudo de descaracterização do veículo e providenciar a devida baixa no sistema Detran. 7) Encaminhar a Comissão de Leilões relação dos veículos leiloados (vendidos) para providências de baixa no Sistema de Gestão de Veículos. 8) Todas as despesas decorrentes do processo de leilão (loteamento, avaliação, confecção de editais de notificação e leilão, cartas AR, catálogos, fotos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
    Processo Sancionatório por atraso na entrega do objeto, uma vez que houve impacto no prazo devida as análises realizadas pela Contratante, devido ao atendimento de demandas mais prioritárias, não havendo então culpa exclusiva da Contratada no atraso, motivo pelo qual decido pela não instauração de Processo Sancionatório por restar o atraso justificado. 9. "Ex positis”, sendo certo que o presente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    . $ 1º - Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso para o embarque, a partir do horário divulgado, apenas na Unidade da Av. Francisco Bicalho. S$ 2º - Nos demais pontos, a duração das paradas ficará restrita ao tempo necessário ao embarque. ANEXO III DAS OPERAÇÕES LEI SECA Art. 1º - As operações Lei Seca são realizadas através da integração de esforços da SEGOV, PMERJ, DETRAN
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 190
    decorrentes de cancelamentos, atrasos ou antecipações dos INVESTIMENTOS MÍNIMOS INICIAIS previstos no ANEXO II, quando causados por fatores de risco ou responsabilidade do CONCEDENTE, ou quando caracterizado o benefício previsto na subcláusula 26.2.2, a recomposição será realizada levando-se em consideração os valores atribuídos aos investimentos nos estudos que embasaram a CONCESSÃO, conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 171
    UO 0180.05 — CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.200 — CSM/MOpB DESPACHO Nº CSM/MOpB - 004/300/23 1. Após análise do parecer elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório de Portaria nº CSM/MOpB-002/300/22 - protocolo nº 180200.2022.04596.SADM, passo a expor o que segue: 1.1. é sabido por todos, que o contrato faz lei entre as partes, conhecido como “pacta sunt servanda”, no qual decorre liberdade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2023
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