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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 37
    servidor responsável pela condução do processo sancionatório, o qual passo a reproduzir: De análise judiciosa dos fatos imputados no relato da ocorrência, opino existirem elementos suficientes para imposição de penalidade. Notadamente, destaque-se que: O material constante na Nota de Empenho 2020NE00231, foi entregue dia 29-06-2020 em local para entrega errado (entregue em Unidade de São José dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    Metropolitano (CPM), contudo, a contratada não cumpriu o avençado ao realizar a entrega do serviço com 38 dias de atraso, incorrendo, dessa forma, em mora contratual, conforme informações registradas na Nota Fiscal Eletrônica 1685 (fl. 128), o que ensejou a instauração deste processo; em prestígio aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    180.180 — Diretoria de Logística, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recebe o Recurso Administrativo interposto pela empresa IPI Mobilidade Corporativa Ltda, inscrita no CNPJ sob 30.105.413/0001-00, em face da aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 47.014,80, nos autos do Processo Sancionatório DL-005/11/19, o qual apurou o documento assinado atraso injustificado na entrega de 3
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
    Sancionatório, restando então caracterizado o Atraso na entrega do Objeto do Contrato. 7. Com lastro nos fatos narrados, iniciando a análise do mérito; preliminarmente, cabe esclarecer que o Processo Sancionatório consiste num meio sumário de apuração de eventuais ilícitos administrativos praticados por pessoas físicas ou jurídicas, em razão de inadimplemento licitatório ou contratual no âmbito da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
    , que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente." Lei 10.520/02: “Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
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