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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
    . RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 7º da lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º da Lei 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueandolhe o direito a ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 19/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
    operacional; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/03/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    preconiza previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º da Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução de Contrato Administrativo, perpetradas pela
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 177
    /2019; 1.3. instaurado o presente processo sancionatório, a empresa foi devidamente citada para trazer aos autos suas razões de defesa, a qual foi apresentada, tempestivamente esclarecendo, em síntese, que a mora superior a 60 (sessenta) dias que gerou a inexecução total e consequente rescisão contratual se deu em decorrência do não cumprimento dos termos contratuais da empresa contratada para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 264
    Empresa: CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP CNPJ: 04.192.876/0001-38 Inadimplemento: Inexecução Parcial de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/11/2022
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