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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 25
    ). Id: 2507775 FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, em especial o Decreto nº 45.563/16 e suas alterações e a Resolução SECCG nº 19/19. PROCESSO Nº SEI-150001/020949/2023 Id: 2507507 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERITENDÊNCIA DE NORMAS E CONSULTAS COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO E PROCESSOS DE PESSOAL EDITAL A COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO E PROCESSOS DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    impetrado nos autos do “Processo Rescisório”, recurso este que, como se viu, a Recorrente se olvidou em apresentar, vindo ela protelatoriamente requerer a suspensão apenas em sede de Processo Sancionatório, via esta inábil para este mister. 11. Não se pode olvidar que uma “declaração de nulidade” da rescisão unilateral do contrato que já teve o seu trânsito em julgado formal certificado não pode
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/04/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 26
    PROCESSOS DE PESSOAL - COCPP, com base nos autos do Processo Administrativo nº SEI 040161/004724/2020, tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 5.427, de 2009, assim como artigo 50 do Decreto 31.896 - 20/09/2002, FAZ SABER que o (a) servidor(a) PAULO ALVES DE SOUZA FILHO., ID Funcional 41788931, FICA INTIMADO A TOMAR CIÊNCIA da decisão do referido processo que apurou sua acumulação de cargos
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 38
    Tribunal, na Relação de Apenados. 11.12 Do Procedimento Após o Trânsito em Julgado dos Ajustes e de Prestações de Contas de Valores Repassados a Entidades do Terceiro Setor 11.12.1 Retornando os autos após o trânsito em julgado, a Fiscalização cumprirá o que for determinado pelo Relator. 11.12.1.1 O arquivamento dos processos, em meio físico, poderá ocorrer de duas formas: encaminhamento ao setor de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 149
    ), Mariangela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Ana Rita Ribeiro Di Mattei (OAB/SP nº 86.853), Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669) e outros TRAMITA EM CONJUNTO COM: TC-041750/026/09 Considerando o encaminhamento dos processos pela AT) para os fins da Resolução nº 03/2020 (fls. 690/691 do TC-041750/026/09), bem assim que os mesmos preenchem as condições estabelecidas na referida norma, determino o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/11/2020
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