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Diário Oficial

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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    DOP 0074/17. b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    , aplicação de norma mais benéfica. Inicialmente, torno sem efeito a decisão de fl. 796, uma vez que proferida em “error in procedendo”, pois o recurso interposto pela Autuada já foi julgado, conforme decisão de fl. 737. No mais, cumpre dizer que inexiste o recurso administrativo denominado pela Autuada no âmbito do processo sancionatório desta Fundação, tendo em vista que já houve o esgotamento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial 2 > Pag. 26
    sentença de 1º Instância devido a necessidade de incluir os Terceiros (INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE e FNDE) no polo passivo da ação. O processo foi remetido à 4º Vara de Campinas e em 15/09/2015 foi acolhido o pedido de manutenção da liminar anteriormente concedida, ou seja, manteve suspensa a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre o montante pago pela empresa das verbas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    processo sancionatório no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II — Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. Ill — Intime-se a Autuada para ciência desta decisão. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ — Advogado - OAB Proc. 1586/21-Al - 54182 D8 - PERALTA COMERCIO E INDUSTRIA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 36
    contrato número 2022CT00229 e edital 20221016529, acerca da decisão proferida nos autos do processo 003/113/23: - Suspensão Temporária, no prazo de 180 dias, com fundamento legal na Inciso III, art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e multa no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil setecentos reais), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP-333/05; 1. Diante dos fatos e documentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/08/2023
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