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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    . Contudo, a supracitada empresa não cumpriu com o avençado ao deixar, de forma injustificada, de efetuar a entrega do objeto nos termos pactuados, incorrendo em inexecução parcial e atraso, razão pela qual fora instaurado o devido processo sancionatório. 5. Nesse particular, insta consignar que a contratada manejou peça sob a rubrica de alegações de defesa, muito embora a notificação CPAM7-016/6.1/22
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 63
    DE MATERIAL ESCOLAR LTDA - CNPJ: 24.137.594/0001-45. 1. No uso de minhas atribuições legais, Cito o representante legal da Empresa SUA LISTA COM ELETRON. MAT ESCOLAR LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 24.137.594/0001-45, a fim de se defender nos autos do Processo de Apuração de Infração nº CPAM7-012/6.1/21, instaurado com objetivo precípuo de se apurar eventual inexecução parcial decorrente do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
    Processo Sancionatório por atraso na entrega do objeto, uma vez que houve impacto no prazo devida as análises realizadas pela Contratante, devido ao atendimento de demandas mais prioritárias, não havendo então culpa exclusiva da Contratada no atraso, motivo pelo qual decido pela não instauração de Processo Sancionatório por restar o atraso justificado. 9. "Ex positis”, sendo certo que o presente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    , totalizando R$ 8.713,65 (oito mil, setecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), pelo atraso no cumprimento das entregas. Fica, desde já, franqueada vista aos autos. Deverá a empresa promover no prazo de 30 (trinta) dias corridos o recolhimento da multa na conta Banco do Brasil S/A, Agência 01897-X, Conta Corrente nº 9401-3, através de depósito identificado constando: o CNPJ e a razão social
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    que a mesma concorda com a aplicação da penalidade e abdica da intenção de interpor recurso. Conforme previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-07-2019, que dispõe sobre multas e penalidades administrativas no âmbito da Autarquia, não há como afastar da conclusão de que houve atraso no cumprimento da obrigação pactuada, caracterizado pelo atraso na entrega do produto, causando prejuízos a Instituição
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/06/2020
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