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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 207
    conformidade com o inciso IV, do Art.3º clc o inciso XX do art. 4º, ambos da lei nº 10.520/02 e o inciso XXVII do Art. 7º do Decreto Municipal de nº 1.423/2006 e disposições do Edital da Licitação, ADJUDICA e torna Público o Resultado da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico de nº 94/2021, objeto "Aquisição de móveis infantis e armários de aço, destinado a Organização da Sociedade Civil, Agência
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/07/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 17
    valores constantes no Anexo 1 dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º- A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021. 5 erão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde. º - Os recursos de que trata esta
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 07/10/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 12
    esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º-As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do Fundo
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 15/12/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 34
    medidas de enfrentamento à COVID-19. Art. 2º- Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º-As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 24/12/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 12
    de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º-As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. 82º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 16/12/2021
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