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Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021

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    deferido Interessados: Subprefeitura Santo Amaro DESPACHO: Defiro conforme Laudo Técnico a supressão de um exemplar arbóreo localizado na Rua Alexandre Dumas,877. Conforme Lei Municipal 10.365/87 e Portaria 010/SUBSA/G/2021 com prazo máximo de até trinta dias a sua compensação ambiental após a supressão 6053.2022/0002471-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 111
    Edital também deixou de exigir a apresentação de Licença de Funcionamento, por parte das licitantes, tal como acima mencionado. Acontece que, novamente, referida documentação é imprescindível para fins de comprovação da habilitação da licitante. O artigo 28, V, da Lei nº 8.666/93 estabelece a necessidade de apresentação de Licença de Funcionamento, quando a atividade assim o exigir, in verbis: Art
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 136
    - OBSERVAÇÕES a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação; b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento; c) A notificação não suspende a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 277
    , ocorre que é exigido Declaração para apresentação dos referidos documentos no ato da Celebração do Contrato, o que torna a presente contratação EIVADA DE VÍCIO. Com base no DECRETO Nº 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 é obrigatório apresentação da Licença de Funcionamento das empresas. A Licença Sanitária é obrigatória, conforme o Art. 5º da Portaria CVS 04/2011 abaixo reproduzido: Art. 5o — São objetos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 29
    Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.. BUTANTÃ GABINETE DO SUBPREFEITO DESPACHO SEI: 6031.2022/0003145-1 DESPACHO DE REVALIDAÇÃO DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO No uso das atribuições a mim conferidas, a vista dos elementos constantes no presente, considerando o parecer da Assessoria Jurídica, através do Processo Administrativo SEI 6031.2022/0003145-1, DECIDO pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
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