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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
    Processo Sancionatório nº CPAM11-015/14/20, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Jaqueline Rodrigues Medeiros, inscrita no CNPJ/MF sob o 29.423.338/0001-38, a penalidade de multa no valor de R$ 4,38, em face do atraso na entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho 2020NE00405. 2.0 Chefe da Seção de Finanças deverá: 241. Publicar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 22
    — Gêneros Alimentícios, reservados por meio da Nota de Reserva 2022NR00311. Prazo para a execução dos serviços: 30 (trinta) dias corridos. (Despacho de Justificativa e Autorização nº PMESP-DES-2022/13578-A) DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-008/15/21 DESPACHO Nº DL-017/15/22 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1. DA ANÁLISE DO RELATÓRIO: 1.1. após análise
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    instauração do Processo Sancionatório nº CPAmb-005/1.3/19, visando apurar a eventual inexecução contratual referente ao Contrato 2019CT00039 e Nota de Empenho BEC — 2019NE00495, por atrasar a entrega dos materiais, na Divisão de Ensino do 4º Batalhão de Policia Ambiental, na cidade de São José do Rio Preto/SP, conforme especificados no ato convocatório. 2. Conforme estabelece o artigo 17, da Portaria DFP005
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    . 75 a 87 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd005/14.1/20 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa SHEKINAH MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 07.702.233/0001-85, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado na execução do contrato, consoante ao Pregão Eletrônico nº ESSd-176/0009/19 e Nota de Empenho 2019NE00250, em que a empresa foi contratada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    escalonamento das penas. Argumentou acerca da primariedade da empresa na ocorrência de inadimplemento contratual. Abarcou, novamente, a situação pandêmica, justificando o atraso no caso fortuito ou o pedido de absolvição; na intimação apontava a apuração do processo como uma recusa de assinatura do contrato, e ao realizar a análise isso se faz verdadeiro, e aponta um erro de mera digitação por parte
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2023
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