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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
que a instrução do feito e suas conclusões se amoldam a um quadro de princípios, dentre eles o
da
proibição do excesso,
decorrente
do princípio
da
proporcionalidade,
não
assistem razões suficientes para demonstrar a incompatibilidade do Justificante para com o Oficialato, motivo pelo qual se verifica, diante de todo o apurado, que a aplicação de sanção
não
exclusória em seu desfavor é a medida mais
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
DAS
. *Omitido no D.O.de 08.12.2022. Id: 2444676 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS PORTARIA DGS Nº 24 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
, E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ORDENADORA DE DESPESAS, no uso
das
atribuições legais previstas no art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979 e o art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e nos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 219
Ata de Registro de Preços C153/21. Empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA CNPJ: 55.309.074/0001-04 Inadimplemento: Atraso de
Entrega
Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 54
INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO
Processo
: SES-PRC-2023/00091 Contrato: 2023NE00159 Objeto: Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos — GERAIS Empresa: M&D COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 33.315.644/0001-28 Inadimplemento: MULTA POR ATRASO DE
ENTREGA
Conforme Portaria 25
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
/2020, às fls. retro e com fundamento no artigo 7º
da
Lei 10.520/2002 e no artigo 6º
da
Resolução SS 92/2016 comunicamos à empresa Andes Comercial Ltda
da
instauração de procedimento
sancionatório
de multa
decorrente
do atraso na
entrega
de equipamentos de oftalmologia destinados aos AME'S Amparo, Taquaritinga, São Carlos, Limeira, Botucatu, São Vicente, Hospital de Piracicaba, Hospital de São Mateus