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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
decorrentes
de uma eventual declaração como vencedora
da
licitação, motivo pelo qual a empresa é responsável pela adoção de todos os atos necessários para a
entrega
do
objeto nos termos ofertados e o
não
cumprimento
do
avençado exige a adoção
das
medidas previstas na legislação vigente para garantir a responsabilização
dos
responsáveis pela prática de atos lesivos ao erário; 1.6. por fim, é pacifico de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
emissão
do
Parecer CJ/PM 001/17, Parecer CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020,
da
douta
Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado às fls. 53, e estando os autos
do
Processo
Sancionatório
CMB-002/30/21 formalmente em ordem, decido aplicar à empresa EcoForest Indústria e Comércio de Plásticos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 24.803.547/0001-93, a penalidade referente ao atraso na
entrega
do
objeto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
para vistas e retirada cópias por um período de 7 dias, a contar
da
publicação deste excerto. A Concessionária querendo, poderá apresentar complementação ao Recurso Administrativo em até 15 dias após as vistas. Vencido o prazo legal de 7 dias,
não
tendo a Concessionária feito vistas, o mesmo continuará seu trâmite pelas áreas técnicas desta Agência Reguladora.” (
Processo
Administrativo
Sancionatório
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
prevista a aplicação de multa, no montante de 30%
do
valor
da
mercadoria
não
entregue
, sendo calculada em R$ 555,00, RESOLVE: Art. 1º - instaurar
processo
sancionatório
contra a empresa LRA COMPUTER, CNPJ: 33.400.683.0001-23, com base nos dispositivos legais acima mencionados; Art. 2º - designar, como Servidor Responsável pelo andamento
do
processo
, o Dr. Getúlio Silvio Nardo, Delegado de Polícia
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
- No caso de compras e prestação de serviços
não
contínuos, 30%
do
valor
do
ajuste.” Valor
do
ajuste: R$ 236,60; Valor total
da
multa (com fórmula): R$ 236,60 x 30% = R$ 70,98; DEVIDO
PROCESSO
LEGAL. As sanções supracitadas foram aplicadas em razão
da
conclusão de procedimento
sancionatório
eletrônico regulamentado pelo Decreto 61.751/2015, que apurou irregularidade praticada pelo fornecedor