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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 75
    , cuja data de entrega era prevista para o dia 04-06-2018, incorrendo em inexecução total contratual. Instaurado o presente Processo Sancionatório, a empresa foi devidamente citada para apresentar suas razões de defesa, as quais não foram apresentadas. Ademais, ficou evidente que a contratada tinha conhecimento das regras contratuais, especialmente dos prazos e das especificações técnicas dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    do ano: de forma ininterrupta, caracterizando assim a inexecução contratual. - o constante dos autos do processo nº SEI-350487/003348/2023. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº. 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    havendo nos autos justificativa, caracterizadora das hipóteses de caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da contratada pelo descumprimento da obrigação assumida em virtude da celebração de avença decorrente da adjudicação dos objetos do certame realizado nos autos do Processo DGP 7466/2019, transcorrido regularmente o processo administrativo, impõe-se a aplicação de sanção
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    causa e prévia comunicação à Administração, conforme Ofício nº PMESP-OFI-2021/168602 (fls. 2 à 3), incorrendo, dessa forma, em inexecução parcial do contrato, infringência esta que ensejou a instauração do processo em epígrafe; em prestígio aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a empresa acusada foi formalmente citada (fls
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 85
    /07/20. Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 - Capital Citação 1. Citando KATIA FRIEDRICH PADALKO, CPF 286.319.828-90 representante legal da empresa NUTRICHEF SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNP) sob 10.386.818/0001-48, a fim de se defender em face da instauração do Processo Sancionatório nº CPAM5-008/120/20, visando apurar a eventual inexecução contratual referente à Nota de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/07/2020
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