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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 3
    2021. j DEPUTADO ANDRE CECILIANO Presidente Autor: Deputado BRAZÃO. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o $ 5º combinado com o $ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.330, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 3503, de 2021. LEI Nº 9.330, DE 15 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 28
    Pereira Alonso Soler — CPI-5 — São José do Rio Preto/ SP, por intermédio do protocolo SisPEC 14.990.518/23, por não preencher os requisitos legais dispostos nos artigos 24-A ao 24-G, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, “caput”, do Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
    339036-13-Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta Código local 400114 (Procuradoria Regional de Campinas), do orçamento vigente (Portaria PR/5 G 27/2022). Universidade de São Paulo REITORIA PRÓ-REITORIAS PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO Portaria da Pró-Reitora, de 16-08-2022 Designando, em conformidade com o estabelecido no artigo 7º do Decreto 63.616/2018 e na Portaria CODAGE 685
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 18
    constantes no Anexo | desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º- As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. 82º - Os
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 03/06/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 23
    financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo 1 desta Resolução e após assinatura de Termo de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º-As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 07/12/2021
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