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Diário Oficial
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Nomeação Concurso Servidor Público
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 328
a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento descrito no item 8.2.5. 8.3. O
concurso
público
para provimento de cargo de Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos inscritos por vaga for superior a 12 (doze
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 490
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, contados a partir do atendimento da convocação para
nomeação
. 13.8. Caberá ao Conselho de Curso de Graduação pertinente à área do
concurso
a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de
nomeação
e de aplicação do regime especial de trabalho serão
publicados
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 23
interessado. Fica convocado para
nomeação
junto a Unicamp o candidato classificado no
Concurso
Público
, Edital de Abertura
publicado
no DOE de 19/07/2022 para provimento de cargo especificado: Professor Doutor |, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, junto ao Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas - Classificado - 1º Colocado: BERNARDO TAVARES FREITAS. O
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, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do
concurso
público
realizado e , em reposição a autorização de
nomeação
publicada
no DOC 06/09/2018 no processo SEI nº 6017.2018/0044696-8 (SF), conforme documento SEI nº 035046392. ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
SEGMENTO: GESTÃO ADMINISTRATIVA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 366
considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora. 10.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas. 10.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da Banca Examinadora. 10.4. No final do
concurso
público