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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 55
    113.591), contra despacho publicado no DOE de 09/07/2020 (evento 35.1 do TC-001835.989.20[1]) que indeferiu o imediato Trânsito em Julgado, bem como a remessa à Câmara Municipal antes que o processo percorra todo o seu iter procedimental e esteja preparado para o devido encaminhamento. Destarte, não é possível dar seguimento ao recurso ora interposto uma vez que protocolizado em 16-07-20, depois de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 31
    seja esclarecido ou solucionado na Comissão Eleitoral Local, deverá ser encaminhado para a Comissão Inter e Intra Conselho (CGSTS) em última instância; COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE DESPACHO AUTORIZATÓRIO Processo nº 6018.2022/0089241-3 1 - Processo nº 6018.2022/0089241-3 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 8
    /o, em articulação com o/a coordenador/a e coordenador/a adjunto: - executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES PINHEIROS; - secretariar as sessões plenárias; - fornecer suporte administrativo à Presidência e ao Conselho; - organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes; - auxiliar na organização da pauta das reuniões; - tomar as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 59
    » Prodesp sexta-feira, 12 de maio de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 133 (92) - 59 No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia integral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos com as devidas alegações em documento devidamente assinado e datado; documento de identificação do processado; em caso de procurador, apresentar procuração reconhecida
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/05/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 3
    CECILIANO, PRESIDENTE. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo a diminuição da burocracia, a facilitação no processo da compra e venda de veículos automotores e a regulamentação da propriedade de veículos, com o fim de tornar mais clara a responsabilidade pelos atos infracionais de trânsito. Art. 2º - Para dar cumprimento dos trâmites
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/03/2021
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