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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 101 a 112 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd008/14.1/21 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 12.904.870/0001-74, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado do contrato, consoante ao Convite Eletrônico nº 1801760000120200C00116, Nota de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
    este Processo Sancionatório, por meio da devida citação, informou que há apuração por atraso, mas sim, apuração pela Inexecução Parcial decorrente da não comprovação da resistência do concreto previsto em projeto, conforme Parte nº CIAP- 083/30/18 (fls. 199 a 200) para a continuidade da execução da obra prevista em contrato, conforme item 2; 4.2. Em relação aos itens “3.4”, "3.5", "3.6" e “3.7” o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 3
    judicial, defiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de: 01/04/2017; como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP. Salienta-se que o período de 08/03/2017 a 23/03/2017, já encontra-se contemplado no Proc. Processo nº 0002482-67.2021.8.260168-DOE 16/12/2022. ANDRE LUIS NARCIZO - 33083175 - ce. 06/07/2023 (Proc. 1000803-78
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 493
    estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. 7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 7.1.2
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
    descumprimento do contrato, desde a instauração do Processo Sancionatório, ou seja, em atraso, sem a devida formalização do cumprimento do avençado. Inclusive contrariando o princípio da anualidade, uma vez que a despesa avançou o exercício orçamentário sem que ao menos a autoridade originária tenha comprovado a manutenção do fato que justificasse a contratação por inexigibilidade; 3.3. inobstante a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2023
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