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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 40/51, e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2021.01201.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF sob o 04.708.626/0001-08, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega do material descrito na Nota de Empenho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    , contados a partir da data do aviso de recebimento, devendo os autos permanecerem com vistas franqueadas. ELISABETE FERREIRA SATO Delegada de Polícia Diretora do DHPP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO Á PESSOA — DHPP TERMO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Processo Sancionatório: DHPP 39/2022 — Protocolo 180128.2022.03202.SADM Processo da contratação: 1801280000120220C00032 Contrato: 2022NE00129
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
    Processo Sancionatório por atraso na entrega do objeto, uma vez que houve impacto no prazo devida as análises realizadas pela Contratante, devido ao atendimento de demandas mais prioritárias, não havendo então culpa exclusiva da Contratada no atraso, motivo pelo qual decido pela não instauração de Processo Sancionatório por restar o atraso justificado. 9. "Ex positis”, sendo certo que o presente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 190
    investimentos iniciais, se de responsabilidade do Poder Concedente ou se decorrentes de atrasos de cronograma (cláusula 26.2.2) e instituem o Fluxo de Caixa Marginal para todos os outros eventos de desequilíbrio contratuais ao longo do contrato, mediante a TIR “calculada na data da assinatura do Termo Aditivo”, fazendo remissão à cláusula 28.5.3, que se limita a tratar da Taxa de Desconto. Diante
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 171
    Física e da Dignidade da Pessoa Humana." SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 0180.05 — CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.200 — CSM/MOpB DESPACHO Nº CSM/MOpB - 003/300/23 1. Após análise do parecer elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório de Portaria nº CSM/MOpB-003/300/22 - protocolo nº 180200.2022.04575.SADM, passo a expor o que segue: 1.1. é sabido por
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2023
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