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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
especial por conta
da
suspensão
das
sessões públicas de instrução
dos
Processos
Regulares, iniciada de 17-03-2020 até 23-08-2020. 3.A fim de garantir o Direito a Ampla Defesa e ao Contraditório, foi requisitada a OPM cumpridora
da
Carta Precatória, nomeação de defensor "Ad Hoc” em favor de qualquer
dos
acusados que se apresentassem indefesos, cuja defesa
não
estivesse representada no ato ou
não
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
de Justiça e Disciplina do 7º BAEP. Comando de Policiamento do Interior 8 Presidente Prudente Comunicado Despacho Nº CPI8-612/01/20 1. Após análise dos autos do
Processo
Sancionatório
nº CPI8-007/13/20, o qual apura eventual responsabilidade da empresa Mixpel Distribuidora Eirell - ME, inscrita no CNPJ 23.799.954/0001-01, em
decorrência
da inexecução total do contrato, verifica-se que: 1.1. a empresa
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 14
fosse a exibição de suas explicações uma faculdade. Assim certificado, volta o
processo
sancionatório
para a decisão. A SLIM Suprimentos Ltda. há de ser responsabilizada pela sua falha. Porque ou
não
fez a
entrega
de alguns itens e de outros fez de maneira equivocada e, apesar de ter feito a retirada
daquilo
incompatível,
não
cuidar de substitui-los como devia. E apesar de ter sido
dado
o prazo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 3
, NOTIFICO a empresa RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS, CNPJ: 47.212.169/0001-79, pela aplicação de multa por atraso na
entrega
referente ao objeto
da
Nota de Empenho nº 2023NE00110. O
processo
sancionatório
foi instaurado objetivando a aplicação de multa contratual
decorrente
da
Oferta de Compra nº 1801220000120230C00002 na qual consta como interessados este Departamento e a empresa RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
23-12-2015, estando os autos do
Processo
Sancionatório
Nº CPAMB-029/1.3/2016 formalmente em ordem, decido aplicar à empresa COMERCIAL DE MOVEIRS H3 EIRELI — ME, inscrita no CNPJ sob 10.317.795/0001-10, após o devido
processo
legal, a(s) penalidade(s) que seguem, em face
da
não
entrega
dos
materiais referentes à Oferta de Compra 1801980000020160C00350, 20 cadeiras fixas: 1.1. multa contratual no