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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    não entregar os produtos, incorrendo na inexecução total do contrato, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua peça recursal, acostada aos autos às folhas 121122, a empresa não apresentou fatos novos, sendo os até então ofertados à Administração devidamente examinados e rechaçados, conforme exposto no Relatório do Processo Sancionatório nº CPAM12-008/106/21 (fls. 96 — 98
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 43
    Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA, ARMÁRIOS, APARADORES E BANCADA, PARA A SEDE E UIS DO CPA/M-6. DESIGNAÇÃO DE GESTOR Pregão Eletrônico Nº CPAM6-177/0077/23 Processo Nº CPAM6- 2023089709-2 Com base na Resolução nº SSP-335, de 21/08/91 e alterações posteriores, clc o inciso XVIII do artigo 12 da resolução CEGP 10, de 19/11/2002, e com fundamento no que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    processo sancionatório, que, destaque-se, se ancora em substratos fáticos e jurídicos irrespondíveis, JULGO devidamente caracterizada a responsabilidade da empresa WELLINGTON ARAÚJO DOS SANTOS-ME, cuja omissão rendeu azo, injustificadamente, à inexecução total do objeto do contrato, que logicamente fica rescindido. Com fundamento na legislação reitora, descrita em pormenores na peça vestibular, bem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 70
    do presente ajuste." Por fim, é a Resolução n.º 05/93, alterada pela Resolução n.º 03/08: “Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: |- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Il- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim." Ante
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    artigos 86, 87 da Lei Federal nº 8.666/93), conforme os termos da fundamentação supra. Processo Sancionatório nº CPTran-002/112/22 1.No uso de minhas atribuições legais, INTIMO o/a Srº EDUARDO DE LIMA, CPF: 036.233.808-65 e YURI KARPIUK, CPF: 423.357.308-27, RG/RNE: 37011494 - SP, representante(s) legal(is) da empresa INBRAX COMERCIO DE REATORES ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ-17.724.883/0001-85
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/06/2022
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