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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    não entregar os produtos, incorrendo na inexecução total do contrato, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua peça recursal, acostada aos autos às folhas 121122, a empresa não apresentou fatos novos, sendo os até então ofertados à Administração devidamente examinados e rechaçados, conforme exposto no Relatório do Processo Sancionatório nº CPAM12-008/106/21 (fls. 96 — 98
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 43
    responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela administração; Determinar que a contratada efetue e/ou substitua, por sua conta e risco e as suas expensas, serviço ou material incompativel com a ordem de execução; Sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais; Propor a rescisão da ordem de execução, por inexecução, total
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    processo sancionatório, que, destaque-se, se ancora em substratos fáticos e jurídicos irrespondíveis, JULGO devidamente caracterizada a responsabilidade da empresa WELLINGTON ARAÚJO DOS SANTOS-ME, cuja omissão rendeu azo, injustificadamente, à inexecução total do objeto do contrato, que logicamente fica rescindido. Com fundamento na legislação reitora, descrita em pormenores na peça vestibular, bem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 70
    do presente ajuste." Por fim, é a Resolução n.º 05/93, alterada pela Resolução n.º 03/08: “Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: |- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Il- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim." Ante
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    -07, como gestor eventual, para cumprir o ali disposto. 2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme segue: 2.1. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 2.2. sugerir a aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais; 2.3. propor a rescisão do contrato, por inexecução, total ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/06/2022
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