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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 30
    SETEMBRO DE 2023 No Processo SEI 006.00124251/2023-14 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022 (fls.20/49), bem como Informação DDPE e com fundamento na competência a mim atribuída pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 25
    que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, e INDEFIRO quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2019, por falta de amparo legal. No Processo GDOC 14120-13459/2021 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 26
    referentes ao exercício de 2018, por falta de amparo legal. No Processo SAP-PRC-2020/21369-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2021 (fls. 61/89), bem como Informação DDPE (fls. 95/96) e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 27
    ) dias de férias do exercício de 2023, por falta de amparo legal. No Processo SEI 006.00035190/2023-11 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022 (fls. 24/53), bem como Informação DDPE e com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 3
    disposto no parágrafo único do artigo 77 do Decreto n.º 66.017/2021, e à vista dos elementos de instrução constantes do Processo SPDOC n.º 1907513/2018 (SAP - CRC 132 - PI Itira/2002) - GDOC n.º 14120-742274/2018 c/Apenso Apuração Preliminar: GDOC n.º 29776-292771/2019, destacando-se a o Parecer NDP n.º 5/2018 do Núcleo de Direito de Pessoal, a representação do Secretário da Administração
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/10/2022
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