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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 246
    revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 487
    permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 154
    de 2022. CAMPUS DE ARARAQUARA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS EDITAL Nº 96/2022 - DTAd-FCFICAr. Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 399/2022 RUNESP de 18/05/2022, publicado em 19/05/2022 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 11/2019 e alterações posteriores, as inscrições no concurso público
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 451
    nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 489
    nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394-1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
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