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revalidação de placas particulares secretaria de polícia
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a presente autorização condicionada à anuência do
referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a
interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V- O uso da área pública
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