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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    desta decisão. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ — Advogado - OAB Proc. 1656/20-AI - 47292 D8 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - 45.543.915/0005-05 - VITOR MORAIS DE ANDRADE - 182604/SP. Decisões do Assessor Executivo, de 15-02-2022 Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado comparecer para a retirada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    , mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; €) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
    com os referidos extratos dos despachos nos termos do art.52, inciso |, do Decreto Municipal nº 50.895, de 01/10/2009: PROCESSO ADMINISTRATIVO / CONTRIBUINTE / CCM-CPF-CNPJ-SQL 6017.2021/0016480-1 / BRUNA THAIS VIEIRA / 169.062.0157-2 1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    diversas correspondências enviadas, antes desta decisão arbitrária, deixou devidamente consolidado que realizou serviços além do que fora previsto no escopo contratual e não recebeu pelo projeto executivo em sua integralidade, não aceitando, por ser considerado intempestivo, tendo prejuízos suficientes com o contrato em questão; 4.12. por fim, solicita o encerramento do Processo Sancionatório, pois
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 67
    sendo adotadas as providências cabíveis relativamente ao Auto de Infração em tela, conforme decisão judicial e nos termos da CDJPP constante do processo SEI! 6021.2017/0004973-0, conforme informação de FISC. 2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005. 3. Intime-se o contribuinte da presente decisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/07/2020
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