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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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contratar com a Administração pelo período de 06 meses. 3. Conforme 88 8º e 9º, ambos do Artigo 33
da
Portaria nº DFP-005/10/17, de 17JUL17, Acolho o Recurso com efeito suspensivo e devolutivo. 4. O responsável pela apuração
dos
fatos deverá: 4.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 4.2. incluir o recurso no Fluxo Eletrônico de Trabalho 4.3. remeter o
Processo
Sancionatório
a Diretoria de
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quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes
deste convênio devido ao cumprimento do objeto conveniado, atestado através do Parecer/GSES/CVO/346/2020, inserto à fl. 638.
Data
da
assinatura: 12-4-2021.
Processo
: SEDS/1879/2012. Órgão Público Concessor: Secretaria de Desenvolvimento Social, CNPJ/MF 69.122.893/0001-44. OSC: Centro Espírita Vicente de Paulo do município de Mirassol, CNPJ
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
, contudo, por esta razão,
não
foram iniciados
processos
sancionatórios
anteriormente, ou então, tais meses
não
devem ser considerados em eventual aplicação de sanção; 7.1.3.3. em alguns períodos as faltas compreendiam restrições e transtornos
decorrentes
das
medidas restritivas impostas pelo próprio Governo ou pela própria Instituição, mesmo porque temporariamente estavam suspensas as atividades
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, oportunidade em que se abordou a questão relativa à inocorrência
da
prescrição
da
ação disciplinar. Por fim, é pacífico o entendimento de que
não
se aplica aos
processos
administrativo-disciplinares
da
Instituição a legislação suscitada pelo interessado, a saber, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto
dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), uma vez que há legislação
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à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.,
da
instauração de procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico
da
Nota de Empenho 2020NE00849, fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da
Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81
da
lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º