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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
decorrente
, acolho o r. parecer
do
servidor designado, motivo pelo qual aplico a pena disciplinar de multa no valor de R$ 38,88 em desfavor
da
empresa "André Luiz Kriechle Potiens ME”, 22.415.106/0001-99,
dando
-lhe integral ciência desta decisão. Notificação Cuida-se de procedimento
sancionatório
instaurado por meio
do
sistema e-Sanções em desfavor
da
empresa “Info-Sig Comércio de Suprimentos de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
que preceitua as Instruções
do
processo
Administrativo
da
Polícia Militar, sedo nomeado um defensor "Ad hoc” para realização
do
feito e aberta a oportunidade para
entrega
de memoriais conforme artigo 165
da
referida norma. Notificação Na qualidade de Presidente
do
Conselho de Disciplina 45BPMI-001/070/20 que tramita pelo 45º BPM/I, em que figura como acusado o Ex-Sd PM-1C 118211-A Jeferson Moraes
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 14
fosse a exibição de suas explicações uma faculdade. Assim certificado, volta o
processo
sancionatório
para a decisão. A SLIM Suprimentos Ltda. há de ser responsabilizada pela sua falha. Porque ou
não
fez a
entrega
de alguns itens e de outros fez de maneira equivocada e, apesar de ter feito a retirada
daquilo
incompatível,
não
cuidar de substitui-los como devia. E apesar de ter sido
dado
o prazo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 3
, NOTIFICO a empresa RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS, CNPJ: 47.212.169/0001-79, pela aplicação de multa por atraso na
entrega
referente ao objeto
da
Nota de Empenho nº 2023NE00110. O
processo
sancionatório
foi instaurado objetivando a aplicação de multa contratual
decorrente
da
Oferta de Compra nº 1801220000120230C00002 na qual consta como interessados este Departamento e a empresa RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
23-12-2015, estando os autos
do
Processo
Sancionatório
Nº CPAMB-029/1.3/2016 formalmente em ordem, decido aplicar à empresa COMERCIAL DE MOVEIRS H3 EIRELI — ME, inscrita no CNPJ sob 10.317.795/0001-10, após o devido
processo
legal, a(s) penalidade(s) que seguem, em face
da
não
entrega
dos
materiais referentes à Oferta de Compra 1801980000020160C00350, 20 cadeiras fixas: 1.1. multa contratual no