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    o número do processo - Processo Sancionatório nº CPI8-011/13/20). 6. Após realizar o recolhimento, faz-se necessário encaminhar o comprovante de depósito a Seção de Finanças desta Unidade no seguinte endereço: AV. JOAQUIM CONSTANTINO, 351 - V.FORMOSA , PRESIDENTE PRUDENTE - SP, 19053300 (cpifugeOpoliciamilitar.sp.gov.br). 7. Na hipótese de não se verificar o recolhimento da multa, fica-se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    , decorrente do objeto descrito no Pedido de Fornecimento 0049/20, no valor total de R$ 5,04 a ser descontado da Nota fiscal 549, por ocasião do seu pagamento. Fundamento legal: art. 87, inciso Il da Lei federal 8.666/93 e respectivas alterações c.c. art. 7º da Portaria Normativa 204/11. Despacho da Diretora de Divisão, de 16-6-2020 Processo RM1 0024/2020. Nos termos do art. 1º, inc. | da Portaria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/06/2020
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    . Incumbe ao defensor justificar a ausência até 3 (três) dias antes da realização da audiência, salvo por motivo de força maior, quando poderá fazê-lo até a abertura da audiência e, não o fazendo, ou se repetindo a falta, o presidente determinará o prosseguimento do processo, nomeando defensor ad hoc, para efeito do ato, nos termos do parágrafo 1º e 2º do Artigo 21 das I6-PM. Diretoria de Educação e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    28 de janeiro de 2019. Id: 2512158 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19/09/2023 PROCESSO Nº SEI-350207/000130/2022 - Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório em face da empresa HOUSE MED PRODUTOS FARMACÉUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 01.012.073/0001-66, decorrente de infração em virtude do inadimplemento contratual. Este Secretário de Estado da Polícia
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 15
    178. O contratado deverá manter preposto, aceito pela CDSS, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. Artigo 179. A gestão dos contratos da CDSS é regida pelo Procedimento Normativo interno. TÍTULO VIII - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO CAPÍTULO |- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Artigo 180. Nos procedimentos licitatórios e contratos a CDSS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2022
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