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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
licitação exclusivamente no sítio tc br da mesma
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 221
ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO E EXPEDIENTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
DATA
DA
REALIZAÇÃO: 10 de dezembro de 2020. HORÁRIO: a partir
das
09h30 LOCAL: Sala de Reunião
da
Prefeitura Municipal - Rua Francisco Wohlers, 170, Centro. A baixa do EDITAL de
licitação
poderá ser realizada através do
sítio
www.joanopolis.sp.gov.br. Joanópolis, 26 de
novembro
de 2020. Concheta Celia
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 37
Escolar Presidente Arthur
da
Costa e Silva torna piblico, para conhecimento dos interessados, que fara realizar
no
dia 09/06/2021, as 9:00 horas, Proceso
licitatério
n° 06/2021, Modalidade Convite para aquisigdo de géneros alimenticios com recursos do PNAE. Os interessados poderdo obter informagdes e cépia do edital completo
exclusivamente
através do e-mail:
[email protected]
, até o dia
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 28
tera inicio
no
dia 2710/2020, as 09:30h, Uma cépia do Edital poder ser obtida
no
sitio
do Portal de Compras. InformagGes poderio ser obtidas
no
telefone (37) 3231-0500. 3.cm -07 1406641 - 1 EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PUBLICA — AGRICULTURA FAMILIAR A CAIXA ESCOLAR
DA
ESCOLA ESTADUAL LAMOUNIER GODOFREDO realiza Chamada Piblica
no
004/2020 para Aquisi¢do de Géneros Alimenticios
da
Agricultura
www.ioerj.com.br > Parte IV (Municipalidades > Pag. 2
Licitações
, situada na Av. João Baptista Portugal, nº 230, Centro, Rio Claro - RJ. O Edital
da
referida
licitação
encontra-se disponível
no
sitio
municipal e prédio do Paço Municipal de Rio Claro,
no
departamento de
Licitação
e poderá ser retirado mediante apresentação de carimbo
da
empresa com CNPJ e duas resmas (500 Fls) de papel A4.Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas, de 2º a 6º feira
das
09h às 16h
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 44
microempresas e empresas de pequeno porte, considero ser mais prudente, neste momento, deslocar o exame
da
matéria para a análise ordinária
da
licitação
e de eventual contratação decorrente. Aliás, memoro que este posicionamento foi adotado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Cristiana de Castro Moraes
nos
autos do
TC
-006287/989/14-9 (decisão publicada
no
D.O.E. de 27/01/2015),
da
qual reproduzo o