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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 15
    a questão de ordem. Tudo bem, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Capitão Paulo Teixeira) - Vou conceder a questão de ordem ao Deputado Alexandre Knoploch após a palavra do Deputado Flávio Serafini, que é o último Deputado a fazer declaração de voto. O SR. ALEXANDRE KNOPLOCH - Está bom, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Capitão Paulo Teixeira) - Depois vamos entrar no pela ordem. Como o Presidente
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/07/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 23
    cobrando inclusive, como os duodécimos, os recursos da Faperj, tudo que é necessário para o bom funcionamento. Segundo a coordenação das comissões, agora usará da palavra a professora Tânia Neto, pela Uerj, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. (palmas) A SRA. TÂNIA NETO - Eu tenho uma questão que é primordial e, para mim, que estou envolvida com esse sistema de ação afirmativa desde o nascedouro
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 78
    isso. O SR. PRESIDENTE (Alexandre Knoploch) - Isso porque não tinha um consumo apropriado de água para... O SR. MARCUS VINÍCIUS MEDEIROS - Isso era há um bom tempo atrás, já tenho três anos no Flamengo e bem no início já era bem assim já, era água do poço. O SR. PRESIDENTE (Alexandre Knoploch) - Então, naquele momento que começou... O SR. MARCUS VINÍCIUS MEDEIROS - Aí o clube depois começou
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 308
    ATRIBUIÇÕES O Instituto Rio Metrópole tem como finalidades: - Cuidar da Governança da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, baseada nas funções públicas de interesse comum, conforme CAPÍTULO II, art. 3º da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018 - Garantir o emprego dos instrumentos de Planejamento e Gestão Metropolitana, conforme o CAPÍTULO II, art. 4º da Lei Complementar nº 184, de 27 de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/01/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 6
    Lei nº 4.962/2006, e caberá ao Conselho Gestor do mesmo a definição anual das prioridades; $ 3º - Caberá ao Instituto de Terras e Cartografias do Estado - ITERJ e Companhia Estadual de Habitação - CEHAB acompanhar as obras de construção de novas unidades ou requalificação dos imóis já existentes, bem como todo o processo de regularização funia, devendo tal órgão, ao final, realizar a titulação dos
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/11/2020
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