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revalidação da autorização para supressão em caráter
Pesquisas relacionadas:
revalidação da autorização para supressão em caráter
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 36
067229089 e informações técnicas
da
Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO
,
em
caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos Il e III
da
Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão
de 01 (um) exemplar aarbóreo de Holocalyx Balansae (Alecrim-de-campinas) existente
em
área interna
particular
localizado
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expediente
da
Superintendência Substituto, regulará o andamento
das
obras e serviços. - GARANTIA:
Revalidação
do prazo
da
garantia
para
23.10.23,
em
decorrência
da
prorrogação do prazo, no valor de R$ 105.995,37 — CONFIRMAÇÕES: Continuam
em
vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM. Extrato de Contrato PROTOCOLO DER 275906/22
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
às penalidades previstas na legislação vigente,
em
especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. 3. presente anuência não exime o interessado
da
obtenção
das
demais licenças e
autorizações
necessárias junto aos órgãos públicos competentes. 4.
Para
veicular o logotipo de qualquer instituição pública, fica obrigatória a obtenção
da
respectiva
autorização
emitida
pela
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
6050.2022/0014995-2- Solicitação de
autorização
para
supressão
de exemplares de porte arbóreo
em
área interna
particular
- Rua Maestro Elias Lobo, 856. Despacho deferido Interessado: Vivianne Cassia Jorge DESPACHO Nº 1020/2022 | - No uso
das
atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e à vista dos elementos
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 6
crédito tributário
em
divida ativa. A multa de
revalidação
prevista no art. 22, inciso II,
da
Lei nº14.941/03,
para
fins de pagamento ou
parcelamento
, será reduzida a 40% (quaTenta por cento) nos dez primeiros dias
da
publicação do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia
da
publicação do Ale a 60% (sessenta por cento) a
partir
do 31º dia e antes de sua inscrição
em
dívida ativa