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revalidação da autorização para supressão de árvore em
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pela Lei Municipal 10.365,
DEFIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO:
01 Abacateiro, 01 Pitangueira, 01 Araucária, 01 Pinheiro, 01 Anjico
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida,
de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP=
03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da
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