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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 175
    : COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo Sancionatório — INTERLAB — NOTA DE EMPENHO 2021NE02752. Comunicamos à empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., da abertura de processo administrativo sancionatório para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento da Nota
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    edital, sendo assim sobrevém a necessidade da apuração da falta cometida, e instaurado o presente processo sancionatório, a contratada não apresentou defesa, a fim de exercer seu direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório; 1.3. o encarregado à vista do que foi produzido nos autos, concluiu, indubitavelmente, que houve a quebra contratual com a inobservância no que consta no Edital
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    Comando de Policiamento de Área Metropolitana Um, não teria cumprido com sua obrigação ao não manter o serviço de reprografia, incorrendo em inexecução parcial. Diante do exposto, instauro o presente processo sancionatório, nos termos da Resolução CC-52, de 19-07-2005, e da Portaria DFP-005/10/17, visando apurar a responsabilidade da mencionada empresa, a qual estará sujeita às penalidades
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 49
    e Papelaria Eirelli, contratada por esta Pasta, nº 2021NE0749, para Aquisição de suprimentos de informática. A supracitada empresa inadimpliu em suas obrigações contratuais, em razão de atraso na entrega do objeto contratual. O presente processo administrativo seguiu o procedimento previsto na Resolução CC-52, de 19 de julho de 2005, que regula a aplicação de sanções fundamentadas no artigo 87 da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 18
    certame para a entrega do objeto, não demonstrando a ocorrência de caso fortuito ou de força maior para o atraso na entrega, bem como não apresentou álea suficiente para justificar a inexecução do contrato com a não entrega do item. Remanesce, por direta injunção, a obrigação de aplicação da correspondente sanção prevista no artigo 87, Il e III, do ordenamento federal, na forma do instrumento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/03/2023
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