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processo sancionatório ct gso 0341 19 de
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sancionatório foi instaurado contra a empresa SDK COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA,
CNPJ: 32.648.650/0001-34, por não ter entregue, no prazo,
mercadoria, por ela mesma ofertada em nosso convite eletrônico nº 007/2022, do qual foi vencedora. Já tendo sido julgado
o processo, sendo a empresa condenada a pena de multa,
no valor de R$ 216,00, calculada de acordo com a resolução
333-SSP, de 09/09
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sábado, 26 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Executivo - Seção |
São Paulo, 130 (191) - 65
C, do Anexo 11 do Edital. Nesta oportunidade, fica facultado à
concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado
com o art. 44, ambos da Lei Estadual 10.177/98, a interposição
de Recurso ao Conselho Diretor da Artesp, no prazo de 15 dias
corridos. (Processo Administrativo Sancionatório
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